PROCESSO CRIME_1894_04_07
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Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Crime de dano: legislação que o rege. Nos atos possessórios entre éreos confinantes não dão lugar a ação criminal, mas somente a ação civil.
Descrição
Crime de damno: legislação que rege-o. Nos actos possessorios entre heréos confinantes não dão logar a acção criminal, mas somente a acção civil.
Palavras-chave
Crime, Dano
Citação
O Direito, v.23, n.67, p. 136-143, 1895.
