APELACAO CIVEL_1895_12_18

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Barão de Guamá e sua mulher (apelante); Victor Gomes Alves (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Gentil Bittencourt (presidente); Augusto de Borborema; A. Bezerra; Rocha Vianna; Mendes Bastos; Cunha Moreira
dc.date.accessioned2025-10-10T23:30:53Z
dc.date.available2025-10-10T23:30:53Z
dc.date.issued1895-12-18
dc.descriptionRescisão de contracto de arrendamento de predio feito a firma commercial com a clausula expressa de não poderem oslocatarios sublocal-o sem previa audiencia do locador. Na especie supra dessolvida a firma cornmercial locataria não pode um dos socios deter o predio arrendado como seu cessionario ou sublocatario.pt_BR
dc.description.abstractRescisão de contrato de arrendamento de prédio feito a firma comercial com a clausula expressa de não poderem os locatários subloca-lo sem previa audiência do locador. Na espécie supra dissolvida a firma comercial locatária não pode um dos sócios deter o prédio arrendado como seu cessionário ou sublocatário.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.24, n.70, p. 204-205, 1896.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1895_12_18
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9381
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectContrato
dc.subjectArrendamento
dc.subjectPrédio
dc.titleAPELACAO CIVEL_1895_12_18pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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