APELACAO CIVEL_1895_12_18

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Rescisão de contrato de arrendamento de prédio feito a firma comercial com a clausula expressa de não poderem os locatários subloca-lo sem previa audiência do locador. Na espécie supra dissolvida a firma comercial locatária não pode um dos sócios deter o prédio arrendado como seu cessionário ou sublocatário.

Descrição

Rescisão de contracto de arrendamento de predio feito a firma commercial com a clausula expressa de não poderem oslocatarios sublocal-o sem previa audiencia do locador. Na especie supra dessolvida a firma cornmercial locataria não pode um dos socios deter o predio arrendado como seu cessionario ou sublocatario.

Palavras-chave

Contrato, Arrendamento, Prédio

Citação

O Direito, v.24, n.70, p. 204-205, 1896.

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