APELACAO CIVEL_1895_12_18
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Rescisão de contrato de arrendamento de prédio feito a firma comercial com a clausula expressa de não poderem os locatários subloca-lo sem previa audiência do locador. Na espécie supra dissolvida a firma comercial locatária não pode um dos sócios deter o prédio arrendado como seu cessionário ou sublocatário.
Descrição
Rescisão de contracto de arrendamento de predio feito a firma commercial com a clausula expressa de não poderem oslocatarios sublocal-o sem previa audiencia do locador. Na especie supra dessolvida a firma cornmercial locataria não pode um dos socios deter o predio arrendado como seu cessionario ou sublocatario.
Palavras-chave
Contrato, Arrendamento, Prédio
Citação
O Direito, v.24, n.70, p. 204-205, 1896.
