AGRAVO CIVEL_3383

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoaquim José Rodrigues de Oliveira Veiga, ex-liquidante da firma Ferreira & Veiga (agravante); João Xavier Ferreira e outros herdeiros do finado Bernardino Xavier Ferreira (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Azevedo (presidente interino); Olegario Herculano D'Aquino e Castro; Leal; Viriato Bandeira Duarte (vencido)
dc.date.accessioned2022-08-03T00:19:33Z
dc.date.available2022-08-03T00:19:33Z
dc.date.issued1882-10-06
dc.descriptionAggravo, com fundamento de damno irreparavel, não se dá do despacho que destitue o liquidante de uma sociedade commercialpt_BR
dc.description.abstractAgravo, com fundamento de dano irreparável, não se dá do despacho que destitui o liquidante de uma sociedade comercialpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.10, n.29, 1882, p. 379pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO CIVEL_3383
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4323
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectDano irreparávelpt_BR
dc.subjectAgravopt_BR
dc.subjectLiquidação da sociedadept_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_3383pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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