AGRAVO CIVEL_3383

Resumo

Agravo, com fundamento de dano irreparável, não se dá do despacho que destitui o liquidante de uma sociedade comercial

Descrição

Aggravo, com fundamento de damno irreparavel, não se dá do despacho que destitue o liquidante de uma sociedade commercial

Palavras-chave

Dano irreparável, Agravo, Liquidação da sociedade

Citação

O Direito, v.10, n.29, 1882, p. 379

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