AGRAVO CIVEL_3383
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Agravo, com fundamento de dano irreparável, não se dá do despacho que destitui o liquidante de uma sociedade comercial
Descrição
Aggravo, com fundamento de damno irreparavel, não se dá do despacho que destitue o liquidante de uma sociedade commercial
Palavras-chave
Dano irreparável, Agravo, Liquidação da sociedade
Citação
O Direito, v.10, n.29, 1882, p. 379
