AGRAVO COMERCIAL_1887_11_15

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel Joaquim da Costa Guimarães (agravante) Antonio Martins da Costa (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: A. da Silva (presidente); Rodrigues; Fernandes Pinheiro; Tito de Mattos
dc.date.accessioned2024-06-21T20:13:11Z
dc.date.available2024-06-21T20:13:11Z
dc.date.issued1887-11-15
dc.descriptionEm arresto, não pôde aggravar do despacho que recebe os emba1·gos do arrestado um socio deste, não sendo terceiro senhor e possuidor. Embargos á apprehensão de parte dos bens arrestados são recebidos em apartado.pt_BR
dc.description.abstractEm arresto, não pôde agravar do despacho que recebe os embargos do arrestado um sócio deste, não sendo terceiro senhor e possuidor. Embargos a apreensão de parte dos bens arrestados são recebidos em apartado.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.16, n.47, p. 253-255, 1888.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_1887_11_15
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6273
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectArrestopt_BR
dc.subjectEmbargospt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1887_11_15pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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