AGRAVO COMERCIAL_1887_11_15
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Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Em arresto, não pôde agravar do despacho que recebe os embargos do arrestado um sócio deste, não sendo terceiro senhor e possuidor. Embargos a apreensão de parte dos bens arrestados são recebidos em apartado.
Descrição
Em arresto, não pôde aggravar do despacho que recebe os emba1·gos do arrestado um socio deste, não sendo terceiro senhor e possuidor. Embargos á apprehensão de parte dos bens arrestados são recebidos em apartado.
Palavras-chave
Arresto, Embargos
Citação
O Direito, v.16, n.47, p. 253-255, 1888.
