RECURSO EXTRAORDINARIO_161
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | O desembargador Bernardo Avelino Gavião Peixoto e sua mulher (recorrentes); D. Eugenia Ribeiro da Silva e outros (recorridos) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Olegario Herculano D’ Aquino e Castro (presidente); Eduardo Pindahiba de Mattos; Antonio Gonçalves de Carvalho; Herminio Francisco do Espirito Santo; Manoel José Murtinho; Americo Lobo Leite Pereira (vencido. Provam de mais as disposições...); Joaquim de Toledo Piza e Almeida (vencido); Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco) (vencido); Antonio Augusto Ribeiro de Almeida (foi presente); João Barbalho Uchôa Cavalcanti (foi de voto vencedor) | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-03T20:50:15Z | |
| dc.date.available | 2025-11-03T20:50:15Z | |
| dc.date.issued | 1899-01-28 | |
| dc.description | Não é caso de recurso extraordinario a decisão que em segunda instancia desprezou embargos de nullidade oppostos pelos executados, allegando nullidade e excesso de arbitramento, lesão enormissima e prescripção; porquanto, ainda que se possa dizer exaggerada a importancia da indemnização e assim menos justa a decisão, nem por isso é o caso comprehendido nas disposições que permittem o recurso extraordinario, desde que a Justiça estadoal, julgando não ter applicação á especie dos autos o preceito do art. 20 da disposição provisoria acerca da administração da justiça civil e do art. 5° n. 10 do Regul. de 15 de Março de 1842, não decidio contra a validade ou applicabilidade da lei federal, mas somente que taes disposições não regiam o caso vertente. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Não é caso de recurso extraordinário a decisão que em segunda instância desprezou embargos de nulidade opostos pelos executados, alegando nulidade e excesso de arbitramento, lesão enormíssima e prescrição; porquanto, ainda que se possa dizer exagerada a importância da indenização e assim menos justa a decisão, nem por isso é o caso compreendido nas disposições que permitem o recurso extraordinário, desde que a Justiça estadual, julgando não ter aplicação à espécie dos autos o preceito do art. 20 da disposição provisória acerca da administração da justiça civil e do art. 5° n. 10 do Regul. de 15 de março de 1842, não decidiu contra a validade ou aplicabilidade da lei federal, mas somente que tais disposições não regiam o caso vertente. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.27, n.80, p. 10-16, 1899. | pt_BR |
| dc.identifier.other | RECURSO EXTRAORDINARIO_161 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10039 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Decisão | |
| dc.subject | Nulidade | |
| dc.subject | Indenização | |
| dc.subject | Prescrição (Direito Civil) | |
| dc.subject | Espólio | |
| dc.subject | Inventário (Direito das Sucessões) | |
| dc.subject | Partilha de bens | |
| dc.subject | Penhora | |
| dc.title | RECURSO EXTRAORDINARIO_161 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
Arquivos
Pacote original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- RECURSO EXTRAORDINARIO_161.pdf
- Tamanho:
- 354.25 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
- RECURSO EXTRAORDINARIO_161
