RECURSO CRIME_1893_09_02
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Nas causas crimes devem as autoridades declarar por escrito o motivo da suspeição. Só na falta ou impedimento do juiz substituto e de todos os seus suplentes é que pode servir o vogal mais votado do conselho municipal da sede da comarca. Há lugar a ação penal por denúncia do ministério público, nos crimes de violência carnal e rapto, exceção do n 2 § 2º do art. 407 do Cód. Penal, remissiva do art. 274, que alterou mas não derrogou o art. 73 do Cód. do Proc. Crim.
Descrição
Nas causas-crimes devem as autoridades declarar por escripto o motivo da suspeição. Só na falta ou impedimento do juiz substituto e de todos os seus supplentes é que pode servir o vogal mais votado do conselho municipal da séde da comarca. Ha logar a acção penal por denuncia do ministerio publico, nos crimes de violencia·carnal e rapto, excepção do n 2 § 2º do art. 407 do Cod. Penal, remissiva do art 274, que alterou mas não derogou o art 73 do Cod do Proc. Crim.
Palavras-chave
Suspeição, Denúncia, Crime
Citação
O Direito, v.22, n.63, p. 373-378, 1894.
