HABEAS CORPUS_3020

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

É ilegal e autoriza a concessão do habeas corpus a prisão decretada por sentença de pronúncia proferida por juiz competente em processo evidentemente nulo. Tendo o Código Penal, no art. 407, § 3.º, estabelecido que o procedimento ex officio pode ter lugar quando a denúncia não for apresentada no prazo da lei, – preceito este que é de direito substantivo, – ilegal e inconstitucional é o artigo 122 da Constituição de Pernambuco na parte em que autoriza o procedimento ex officio antes de verificada a falta de denúncia. Manifestamente nulo é o processo iniciado em tais condições. É de direito substantivo a disposição que outorga o direito de ação, o jus persequendi, e a que estabelece as condições do exercício do direito outorgado. Inteligência do art. 407 do Código Penal.

Descrição

É iIlegal e auctoriza a concessão do habeas-corpus a prisão decretada por sentença de pronuncia proferida por juiz competente em processo evidentemente nullo. Tendo o Codigo Penal, no art. 407, § 3.º, estabelecido que o procedimento ex-officio pode ter lugar quando a denuncia não fôr apresentada no praso da lei, – preceito este que é de direito substantivo, – illegal e inconstitucional é o artigo 122 da Constituição de Pernambuco na parte em que auctorisa o procedimento ex-officio antes de verificada a falta de denuncia. Manifestamente nullo é o processo iniciado em taes condições. É de direito substantivo a disposição que outorga o direito de acção, o jus persequendi, e a que estabelece as condições do exercicio do direito outorgado. Intelligencia do art. 407 do Codigo Penal.

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Citação

O Direito, v.39, n.115, p. 467-471, 1911.

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