AGRAVO CIVEL_1016
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A demarcação de terrenos no interior do Brasil deve ser feita de acordo com a lei n. 720, de 5 de setembro de 1890, e não pode sê-lo por uma comissão militar que esteja incumbida de empregar ditos terrenos em um serviço público.
Descrição
A demarcação de terrenos no interior do Brazil deve ser feita de accordo com a lei n. 720, de 5 de Setembro de 1890, e não póde sel-o por uma commissão militar que esteja incumbida de empregar ditos terrenos em um serviço publico.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.98, p. 456-457, 1905.
