HOMOLOGACAO_532
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não se deve homologar sentença estrangeira habilitando herdeiros de estrangeiro falecidos no Brasil, por dever ser requerida perante o juiz da arrecadação do respectivo espólio, a habilitação, conforme nossa lei.
Descrição
Não se deve homologar sentença estrangeira habilitando herdeiros de estrangeiro faIlecidos no BrasiI, por dever ser requerida perante o juiz da arrecadação do respectivo espolio, a habilitação, conforme nossa lei.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 495-496, 1912.
