CONFLITO DE JURISDICAO_1895_05_14

dc.contributor.authorCampos, Santos
dc.contributor.authorO juiz Municipal do município do Sumidouro (provocante); O juiz Municipal do município do Carmo (provocado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Gomes (presidente); Santos Campos (relator); Carlos Ottoni; Carlos Bastos; Lobo Moscoso (fui presente)
dc.date.accessioned2025-10-06T19:21:57Z
dc.date.available2025-10-06T19:21:57Z
dc.date.issued1895-05-14
dc.descriptionConsideram-se não findos, mas pendentes, para serem remettidos ao foro do termo ou municipio, ultimamente creado, todos os autos de inventario julgados por sentença, desde que estejam dependentes de prestacões de contas dos tutores ou curadores.pt_BR
dc.description.abstractConsideram-se não findos, mas pendentes, para serem remetidos ao foro do termo ou município, ultimamente criado, todos os autos de inventário julgados por sentença, desde que estejam dependentes de prestações de contas dos tutores ou curadores.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.23, n.67, p. 268-270, 1895.pt_BR
dc.identifier.otherCONFLITO DE JURISDICAO_1895_05_14
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9078
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectForo
dc.subjectInventário
dc.subjectTutor
dc.subjectCurador
dc.titleCONFLITO DE JURISDICAO_1895_05_14pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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