AGRAVO_1020

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Estado do Espirito Santo (agravante); Manoel Eloy Alvim Pessôa e outros (agravado)
dc.date.accessioned2026-02-20T15:39:30Z
dc.date.available2026-02-20T15:39:30Z
dc.date.issued1908-04-08
dc.descriptionO Districto Federal é, para os effeitos judiciaes, equiparado a um Estado federado. A competencia da Justiça federal estabelecida no art. 60, lettra d, da Constituição,não póde ser prejudicada por disposições Contractuaes.pt_BR
dc.description.abstractO Distrito Federal é, para os efeitos judiciais, equiparado a um Estado federado. A competência da Justiça federal estabelecida no art. 60, letra d, da Constituição, não pôde ser prejudicada por disposições Contratuais.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.108, p. 221-222, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_1020
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12622
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_1020pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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