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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O Distrito Federal é, para os efeitos judiciais, equiparado a um Estado federado. A competência da Justiça federal estabelecida no art. 60, letra d, da Constituição, não pôde ser prejudicada por disposições Contratuais.

Descrição

O Districto Federal é, para os effeitos judiciaes, equiparado a um Estado federado. A competencia da Justiça federal estabelecida no art. 60, lettra d, da Constituição,não póde ser prejudicada por disposições Contractuaes.

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Citação

O Direito, v.37, n.108, p. 221-222, 1909.

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