AGRAVO_488
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Dr. Carlos Edmundo Amalio da Silva (agravante); O Juízo (agravado) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-15T17:28:12Z | |
| dc.date.available | 2025-12-15T17:28:12Z | |
| dc.date.issued | 1903-04-04 | |
| dc.description | As attribuições conferidas aos juizes e tribunaes como medidas disciplinares não são inconstitucionaes nem mesmo quando consistem na suspensão do exercicio da profissão de advogado por seis mezes e, salvo o caso de prisão, podem ser irrecorriveis. A acção de manutenção de posse não é meio habil para garantia de direitos pessoaes. Intelligencia dos arts. 33 § 24, 59, 60 lettra a, 62, 72 § 24 e 78 da Constituição Federal. | pt_BR |
| dc.description.abstract | As atribuições conferidas aos juízes e tribunais como medidas disciplinares não são inconstitucionais nem mesmo quando consistem na suspensão do exercício da profissão de advogado por seis meses e, salvo o caso de prisão, podem ser irrecorríveis. A ação de manutenção de posse não é meio hábil para garantia de direitos pessoais. Inteligência dos arts. 33 § 24, 59, 60 letra a, 62, 72 § 24 e 78 da Constituição Federal. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.31, n.92, p. 82-105, 1903. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO_488 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11257 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO_488 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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