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Supremo Tribunal Federal

Resumo

As atribuições conferidas aos juízes e tribunais como medidas disciplinares não são inconstitucionais nem mesmo quando consistem na suspensão do exercício da profissão de advogado por seis meses e, salvo o caso de prisão, podem ser irrecorríveis. A ação de manutenção de posse não é meio hábil para garantia de direitos pessoais. Inteligência dos arts. 33 § 24, 59, 60 letra a, 62, 72 § 24 e 78 da Constituição Federal.

Descrição

As attribuições conferidas aos juizes e tribunaes como medidas disciplinares não são inconstitucionaes nem mesmo quando consistem na suspensão do exercicio da profissão de advogado por seis mezes e, salvo o caso de prisão, podem ser irrecorriveis. A acção de manutenção de posse não é meio habil para garantia de direitos pessoaes. Intelligencia dos arts. 33 § 24, 59, 60 lettra a, 62, 72 § 24 e 78 da Constituição Federal.

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O Direito, v.31, n.92, p. 82-105, 1903.

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