RECURSO CRIME_262

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Supremo Tribunal Federal

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O animus diffamandi é elemento constitutivo do crime de calúnia, previsto nos artigos 315 e 316, § 2, do Código Penal. Em que consiste o animus diffamandi. Para que haja calúnia é preciso que o fato, cuja falsa imputação é feita a alguém, seja preciso e determinado.

Descrição

O animus diffamandi é elemento constitutivo do crime de calumnia, previsto nos artigos 315 e 316, § 2, do Codigo Penal. Em que consiste o animus diffamandi. Para que haja calumnia é preciso que o facto, cuja falsa imputação é feita a algnem, seja preciso e determinado.

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Citação

O Direito, v.37, n.110, p. 115-123, 1909.

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