APELACAO CRIME_102

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Justiça (apelante); Jocelyn Augusto Morocines Borba (apelado)
dc.date.accessioned2025-12-01T16:32:57Z
dc.date.available2025-12-01T16:32:57Z
dc.date.issued1901-09-25
dc.descriptionVerificado desfalque nos cofres publicos, confiados á guarda de um thezoureiro, não ha Iogar a condemnação deste por crime de peculato, si não ficar provado ter elle se apropriado dos valores constitutivos do referido desfalque; o que é conforme a jurisprudencia estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.description.abstractVerificado desfalque nos cofres públicos, confiados à guarda de um tesoureiro, não há lugar a condenação deste por crime de peculato, se não ficar provado ter ele se apropriado dos valores constitutivos do referido desfalque; o que é conforme a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.87, p. 109-112, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_102
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10871
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_102pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
APELACAO CRIME_102.pdf
Tamanho:
168.38 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
APELACAO CRIME_102

Coleções