REVISTA CIVEL_11097

dc.contributor.authorMaria Isabel Madeira (recorrente); Maria da Costa Madeira (recorrida)
dc.contributor.authorViriato Bandeira Duarte
dc.date.accessioned2024-09-12T14:40:22Z
dc.date.available2024-09-12T14:40:22Z
dc.date.issued1889-12-18
dc.descriptionA estipulação de dote em contracto antenupcial não exclue ipso facto o regimen da communhão: essa exclusão só póde ser feita de modo expresso; e quando por procurador, tendo este poderes especiaes. Questão de intimação de dote.pt_BR
dc.description.abstractA estipulação de dote em contrato antenupcial não exclui ipso facto o regime da comunhão: essa exclusão só pode ser feita de modo expresso; e quando por procurador, tendo este poderes especiais. Questão de intimação de dote.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.18, n.51, p. 504-515, 1890.pt_BR
dc.identifier.otherREVISTA CIVEL_11097
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6892
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectDotept_BR
dc.subjectContratopt_BR
dc.subjectProcuradorpt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_11097pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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