HABEAS CORPUS_1878_07_09
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não se concede ordem de soltura por habeas corpus em favor do paciente, preso, por deprecada de autoridade de jurisdição estranha, para cumprimento de sentença, ainda mesmo quando a pena imposta seja inferior a seis meses de prisão simples, e tenha já o condenado sido conservado na prisão, sem ser remetido à autoridade deprecante, por tempo excedente ao marcado na mesma sentença
Descrição
Não se concede ordem de soltura por habeas-corpus em favor do paciente, preso, por deprecada de autoridade de jurisdicção estranha, para cumprimento de sentença, ainda mesmo quando a pena imposta seja inferior á seis mezes de prisão simples, e tenha já o condemnado sido conservado na prisão, sem ser remettido á autoridade deprecante, por tempo excedente ao marcado na mesma sentença
Palavras-chave
Habeas corpus, Pena, Prazo, Tribunal Supremo, Competência, Juízo deprecado, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00353 Par 05
Citação
O Direito, v.6, n.17, 1878, p. 131-134
