HABEAS CORPUS_1878_07_09

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Supremo Tribunal de Justiça

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Não se concede ordem de soltura por habeas corpus em favor do paciente, preso, por deprecada de autoridade de jurisdição estranha, para cumprimento de sentença, ainda mesmo quando a pena imposta seja inferior a seis meses de prisão simples, e tenha já o condenado sido conservado na prisão, sem ser remetido à autoridade deprecante, por tempo excedente ao marcado na mesma sentença

Descrição

Não se concede ordem de soltura por habeas-corpus em favor do paciente, preso, por deprecada de autoridade de jurisdicção estranha, para cumprimento de sentença, ainda mesmo quando a pena imposta seja inferior á seis mezes de prisão simples, e tenha já o condemnado sido conservado na prisão, sem ser remettido á autoridade deprecante, por tempo excedente ao marcado na mesma sentença

Palavras-chave

Habeas corpus, Pena, Prazo, Tribunal Supremo, Competência, Juízo deprecado, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00353 Par 05

Citação

O Direito, v.6, n.17, 1878, p. 131-134

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