APELACAO CIVEL_723
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não devem ser repelidos os depoimentos testemunhas somente por não terem sido tomados na dilação probatória. O juiz não é adstrito ao arbitramento dos peritos, mas arbitrariamente e sem valiosos motivos não pôde desprezai-o, e, quando o faça, deve dar as razões de seu procedimento. O Supremo Tribunal Federal conhece de apelações ex-officio em ações movidas contra a União.
Descrição
Não devem ser repellidos os depoimentos testemunhaes sómente por não terem sido tomados na dilação probatoria. O juiz não é adstricto ao arbitramento dos peritos, mas arbitrariamente e sem valiosos motivos não póde desprezaI-o, e, quando o faça, deve dar as razões de seu procedimento. O Supremo Tribunal Federal conhece de appellaçõcs ex-officio em acções movidas contra a União.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.88, p. 418-421, 1902.
