APELACAO CIVEL_723

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não devem ser repelidos os depoimentos testemunhas somente por não terem sido tomados na dilação probatória. O juiz não é adstrito ao arbitramento dos peritos, mas arbitrariamente e sem valiosos motivos não pôde desprezai-o, e, quando o faça, deve dar as razões de seu procedimento. O Supremo Tribunal Federal conhece de apelações ex-officio em ações movidas contra a União.

Descrição

Não devem ser repellidos os depoimentos testemunhaes sómente por não terem sido tomados na dilação probatoria. O juiz não é adstricto ao arbitramento dos peritos, mas arbitrariamente e sem valiosos motivos não póde desprezaI-o, e, quando o faça, deve dar as razões de seu procedimento. O Supremo Tribunal Federal conhece de appellaçõcs ex-officio em acções movidas contra a União.

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Citação

O Direito, v.30, n.88, p. 418-421, 1902.

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