RECURSO DE HABEAS CORPUS_1901_10_11
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não tem lugar a prisão preventiva depois de decorrido um ano da perpetração do crime. Fora do flagrante delito a prisão só pode ser decretada pelo juiz da formação da culpa.
Descrição
Não tem logar a prisão preventiva depois de decorrido um anno da perpetração do crime. Fóra do flagrante delicto a prisão só póde ser decretada pelo juiz da formação da culpa.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.87, p. 666, 1902.
