RECURSO DE HABEAS CORPUS_1901_10_11

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não tem lugar a prisão preventiva depois de decorrido um ano da perpetração do crime. Fora do flagrante delito a prisão só pode ser decretada pelo juiz da formação da culpa.

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Não tem logar a prisão preventiva depois de decorrido um anno da perpetração do crime. Fóra do flagrante delicto a prisão só póde ser decretada pelo juiz da formação da culpa.

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Citação

O Direito, v.30, n.87, p. 666, 1902.

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