HABEAS CORPUS_3000
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | O Dr. Manuel Lagoeiro (impetrante) | |
| dc.date.accessioned | 2026-03-12T16:27:17Z | |
| dc.date.available | 2026-03-12T16:27:17Z | |
| dc.date.issued | 1911-04-19 | |
| dc.description | A disposição do art. 7.º da lei n. 2024, de 17 de Dezembro de 1908, declarando competente para a fallencia o Juiz do Commercio, não impede a jurisdicção federal desde que a competencia desta seja determinada pela Constituição. Justiça Federal é a competente para processar e julgar os litigios entre cidadãos de Estados diversos. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A disposição do art. 7.º da lei n. 2024, de 17 de dezembro de 1908, declarando competente para a falência o Juiz do Comércio, não impede a jurisdição federal desde que a competência desta seja determinada pela Constituição. Justiça Federal é a competente para processar e julgar os litígios entre cidadãos de Estados diversos. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.40, n.118, p. 518, 1912. | pt_BR |
| dc.identifier.other | HABEAS CORPUS_3000 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13576 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | HABEAS CORPUS_3000 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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