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Supremo Tribunal Federal

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A disposição do art. 7.º da lei n. 2024, de 17 de dezembro de 1908, declarando competente para a falência o Juiz do Comércio, não impede a jurisdição federal desde que a competência desta seja determinada pela Constituição. Justiça Federal é a competente para processar e julgar os litígios entre cidadãos de Estados diversos.

Descrição

A disposição do art. 7.º da lei n. 2024, de 17 de Dezembro de 1908, declarando competente para a fallencia o Juiz do Commercio, não impede a jurisdicção federal desde que a competencia desta seja determinada pela Constituição. Justiça Federal é a competente para processar e julgar os litigios entre cidadãos de Estados diversos.

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Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 518, 1912.

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