APELACAO CRIME_2051
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Apelação ex-officio; nela não é ouvida a parte, por si ou por curador. Não se dá apelação da decisão condenatória proferida nos termos da Lei de 10 de junho de 1835.
Descrição
Appellação ex-officio; nella não é ouvida a parte, por si ou por curador. Não se dá appellação da decisão condemnatoria proferida nos termos da lei de 10 de Junho de 1835.
Palavras-chave
Homicídio, Escravo, Apelação, Decisão em matéria penal, Brasil. Lei n. 4, de 10 de junho de 1835 Art 00003, Juiz de paz, Júri
Citação
O Direito, v.14, n.41, p. 474-477, 1886.
