HABEAS CORPUS_315

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel Jorge Rodrigues (impetrante); José, escravo do Dr. Luiz de Souza Monteiro de Barros (paciente)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Jose Tavares Bastos (presidente); Azevedo; Viriato Bandeira Duarte; Franciso Mariani (vencido); Luiz Carlos de Paiva Teixeira; Gouvêa; Tristão de Alencar Araripe; Leal; P. de Mattos; Araujo da Cunha; Xavier de Brito (vencido); Olegario Herculano D'Aquino e Castro; Norberto dos Santos (foi de voto vencido)
dc.date.accessioned2022-04-25T21:21:43Z
dc.date.available2022-04-25T21:21:43Z
dc.date.issued1881-09-27
dc.descriptionHa constrangimente iIlegal em ordenar-se a remoção do escravo, para o fôro que o tribunal julgou competente para nelIe se ventilar a causa de arbitramento de liberdade, iniciada pelo mesmo escravo, no lugar em que achava-se, e no qual havia requerido e obtido deposito de peculio e de sua pessoapt_BR
dc.description.abstractHá constrangimento ilegal em ordenar-se a remoção do escravo, para o foro que o tribunal julgou competente para nele se ventilar a causa de arbitramento de liberdade, iniciada pelo mesmo escravo, no lugar em que achava-se, e no qual havia requerido e obtido depósito de pecúlio e de sua pessoapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.10, n.27, 1882, p. 193-198pt_BR
dc.identifier.issnHABEAS CORPUS_315
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4116
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectConstrangimento ilegalpt_BR
dc.subjectEscravopt_BR
dc.subjectRemoçãopt_BR
dc.subjectTribunal de alçadapt_BR
dc.subjectCompetênciapt_BR
dc.subjectLiberdade individualpt_BR
dc.subjectPecúliopt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_315pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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