RECURSO CRIME_1880_05_25

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juiz de direito da comarca (recorrente); Antonio José da Silva (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Joaquim Pedro Villaça (presidente); Ignácio José de Mendonça Uchôa; C. Rocha; G. Nogueira
dc.date.accessioned2021-11-26T00:27:56Z
dc.date.available2021-11-26T00:27:56Z
dc.date.issued1880-05-25
dc.descriptionSoffre constrangimento illegal quem é prezo por autoridade policial, sem que precedesse mandado ou requisição de autoridade judiciaria, sob o fundamento de achar-se pronunciado em processo que desappareceu e não existe em nenhum dos cartoriospt_BR
dc.description.abstractSofre constrangimento ilegal quem é preso por autoridade policial, sem que precedesse mandado ou requisição de autoridade judiciária, sob o fundamento de achar-se pronunciado em processo que desapareceu e não existe em nenhum dos cartóriospt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.8, n.22, 1880, p. 586-588pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO CRIME_1880_05_25
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3651
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectConstrangimento ilegalpt_BR
dc.subjectPrisão ilegalpt_BR
dc.subjectMandato – ausênciapt_BR
dc.subjectBrasil. Código criminal (1830) Art 00205pt_BR
dc.subjectBrasil. Lei n. 2.033, de 20 de setembro de 1871 Art 00003 Par 04pt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1880_05_25pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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