REVISTA CIVEL_9043
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O legado de uma escrava até que complete a idade de 40 anos com a condição de serem cativas do herdeiro os filhos que tiver durante esse prazo, e ela liberta então, deve-se entender, se a escrava vem a ter filhos, no sentido de que a escrava se deve reputar livre, desde a data do nascimento do primeiro filho, que o primeiro filho fica escravo, e os outros nascem livres 2. Recursos de Revista que podem interpor os procuradores da Coroa
Descrição
1. O legado de uma escrava até que complete a idade de 40 annos com a condição de serem captivas do herdeiro os filhos que tiver durante esse prazo, e ella liberta então, deve-se entender, se a escrava vem a ter filhos, no sentido de que a escrava se deve reputar livre, desde a data do nascimento do primeiro filho, que o primeiro filho fica escravo, e os outros nascem livres 2. Recursos de Revista que podem interpôr os procuradores da corôa
Palavras-chave
Escravo, Filho, Liberdade individual
Citação
O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 745-758
