REVISTA CIVEL_9043

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. O legado de uma escrava até que complete a idade de 40 anos com a condição de serem cativas do herdeiro os filhos que tiver durante esse prazo, e ela liberta então, deve-se entender, se a escrava vem a ter filhos, no sentido de que a escrava se deve reputar livre, desde a data do nascimento do primeiro filho, que o primeiro filho fica escravo, e os outros nascem livres 2. Recursos de Revista que podem interpor os procuradores da Coroa

Descrição

1. O legado de uma escrava até que complete a idade de 40 annos com a condição de serem captivas do herdeiro os filhos que tiver durante esse prazo, e ella liberta então, deve-se entender, se a escrava vem a ter filhos, no sentido de que a escrava se deve reputar livre, desde a data do nascimento do primeiro filho, que o primeiro filho fica escravo, e os outros nascem livres 2. Recursos de Revista que podem interpôr os procuradores da corôa

Palavras-chave

Escravo, Filho, Liberdade individual

Citação

O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 745-758

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