APELACAO CIVEL_1900_08_31

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Empresa Telefônica (apelante); A Companhia de Carris Elétricos (apelada)
dc.date.accessioned2025-11-25T19:38:12Z
dc.date.available2025-11-25T19:38:12Z
dc.date.issued1900-08-31
dc.descriptionO uso de um direito, não importa um quasidelicto, e nenhuma indemnisação póde ser devida pelo damno que resultar desse uso a terceiro.pt_BR
dc.description.abstractO uso de um direito, não importa um quase delito, e nenhuma indenização pode ser devida pelo dano que resultar desse uso a terceiro.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.85, p. 82-91, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1900_08_31
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10575
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1900_08_31pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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