APELACAO CIVEL_1900_08_31

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O uso de um direito, não importa um quase delito, e nenhuma indenização pode ser devida pelo dano que resultar desse uso a terceiro.

Descrição

O uso de um direito, não importa um quasidelicto, e nenhuma indemnisação póde ser devida pelo damno que resultar desse uso a terceiro.

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Citação

O Direito, v.29, n.85, p. 82-91, 1901.

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