APELACAO CIVEL_1900_08_31
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O uso de um direito, não importa um quase delito, e nenhuma indenização pode ser devida pelo dano que resultar desse uso a terceiro.
Descrição
O uso de um direito, não importa um quasidelicto, e nenhuma indemnisação póde ser devida pelo damno que resultar desse uso a terceiro.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.85, p. 82-91, 1901.
