APELACAO CIVEL_1899_07_25

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

À ação de filiação paterna, acumulada à de petição de herança, é indispensável a petição inicial. O juiz só deve atender à conclusão da petição inicial ou do libelo. Incompetência da mulher viúva, bínuba, para assinar a petição inicial, visto não lhe caber o pátrio poder. A primeira citação é indispensável à propositura da ação de filiação. A citação não se presume.

Descrição

Á acção de filiação paterna, accumulada á de petição de herança, é indispensavel a petição inicial. O juiz só deve attender á conclusão da petição inicial ou do libello. lncompetencia da mulher viuva, binuba, para assignar a petição inicial, visto não lhe caber o patrio poder. A primeira citação é indispensavel á propositura da acção de filiação. A citação não se presume.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.29, n.84, p. 423-424, 1901.

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