AGRAVO_3724

dc.contributor.authorEstanislau, Santos
dc.contributor.authorOs síndicos da massa falida de Manoel de Moura Serra (agravantes); O Dr. Juiz de Direito do 3º distrito (agravado)
dc.date.accessioned2026-01-30T19:37:20Z
dc.date.available2026-01-30T19:37:20Z
dc.date.issued1903-10-28
dc.descriptionBens alheios arrecadados; como pertencentes á massa fallida só podem ser restituidos por meio de simples reclamação não se offerecendo duvida ou contestação; aliás só serão restituidos mediante embargos ou acção de reivindicação.pt_BR
dc.description.abstractBens alheios arrecadados; como pertencentes à massa falida só podem ser restituídos por meio de simples reclamação não se oferecendo dúvida ou contestação; aliás só serão restituídos mediante embargos ou ação de reivindicação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.98, p. 608-610, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_3724
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11833
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_3724pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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