AGRAVO_3724
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Bens alheios arrecadados; como pertencentes à massa falida só podem ser restituídos por meio de simples reclamação não se oferecendo dúvida ou contestação; aliás só serão restituídos mediante embargos ou ação de reivindicação.
Descrição
Bens alheios arrecadados; como pertencentes á massa fallida só podem ser restituidos por meio de simples reclamação não se offerecendo duvida ou contestação; aliás só serão restituidos mediante embargos ou acção de reivindicação.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.98, p. 608-610, 1905.
