ACAO ORDINARIA_1909_06_22
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
As pessoas jurídicas de direito privado são civilmente responsáveis pelos atos de seus representantes no exercício de suas funções e dentro da especialidade das mesmas pessoas jurídicas. Os contratantes de estradas de ferro e de bondes são obrigados a usar de todos os meios de segurança mesmo não estabelecidos no contrato de concessão e ainda que descobertos posteriormente a este contrato. Na avaliação do dano causado pela morte sob as rodas de um bonde deve-se ter em vista – para atenuar a responsabilidade civil da Companhia – a culpa da vítima.
Descrição
As pessôas juridicas de direito privado são civilmente responsaveis pelos actos de seus representantes no exercicio de suas funcções e dentro da especialidade das mesmas pessôas juridicas. Os contractantes de estradas de ferro e de bonds são obrigados a usar de todos os meios de segurança mesmo não estabelecidos no contracto de concessão e ainda que descobertos posteriormente a este contracto. Na avaliação do damno causado pela morte sob as rodas de um bond deve-se ter em vista – para attennuar a responsabilidade civil da Companhia – a culpa da victima.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.39, n.115, p. 540-543, 1911.
