AGRAVO CIVEL_645

dc.contributor.authorSouza, Belarmino da Gama e
dc.contributor.authorCaetano Garcia (agravante); O Distrito Federal (agravado)
dc.date.accessioned2026-02-05T18:36:34Z
dc.date.available2026-02-05T18:36:34Z
dc.date.issued1906-09-24
dc.descriptionO arrendatario de um predio desapropriado pode usar da acção de manutenção de posse para ser mantido nesta até ser pago das suas bemfeitorias; o desapropriante – que já houver adquirido os direitos do proprietario – só pode tomar posse do predio mediante acção de despejo ou então com mandado de immissão passado pelo juizo competente e após o deposito legal.pt_BR
dc.description.abstractO arrendatário de um prédio desapropriado pode usar da ação de manutenção de posse para ser mantido nesta até ser pago das suas benfeitorias; o desapropriante – que já houver adquirido os direitos do proprietário – só pode tomar posse do prédio mediante ação de despejo ou então com mandado de emissão passado pelo juízo competente e após o depósito legal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.101, p. 335-338, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_645
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12009
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_645pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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