AGRAVO CIVEL_645

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O arrendatário de um prédio desapropriado pode usar da ação de manutenção de posse para ser mantido nesta até ser pago das suas benfeitorias; o desapropriante – que já houver adquirido os direitos do proprietário – só pode tomar posse do prédio mediante ação de despejo ou então com mandado de emissão passado pelo juízo competente e após o depósito legal.

Descrição

O arrendatario de um predio desapropriado pode usar da acção de manutenção de posse para ser mantido nesta até ser pago das suas bemfeitorias; o desapropriante – que já houver adquirido os direitos do proprietario – só pode tomar posse do predio mediante acção de despejo ou então com mandado de immissão passado pelo juizo competente e após o deposito legal.

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Citação

O Direito, v.34, n.101, p. 335-338, 1906.

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