RECURSO EXTRAORDINARIO_58
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Da sentença da 2ª instância em grau de agravo não cabe recurso extraordinário permitido pela Constituição federal. Juiz de instância superior é impedido de julgar o feito em que funcionou juiz sem parente em grau proibido, ainda mesmo que o juiz inferior não tenha proferido despacho definitivo, nem interlocutório com força de definitivo.
Descrição
Da sentença da 2ª instancia em gráo de aggrayo não cabe recurso extraordinario permittido pela Constituição federal. Juiz de instancia superior é impedido de julgar o feito em que funccionou juiz sem parente em gráo prohibido, ainda mesmo que o juiz inferior não tenha proferido despacho definitivo, nem interlocutorio com força de definitivo.
Palavras-chave
Despejo, Nulidade
Citação
O Direito, v.24, n.69, p. 503-510, 1896.
