RECURSO CRIME_1886_12_17

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Supremo Tribunal de Justiça

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O funcionário público que se diz ter fabricado termos falsos deve ser processado pelo crime de responsabilidade do artigo 129 § 8 e não pelo comum do artigo 167.

Descrição

O funccionario publico que se diz ter fabricado termos falsos deve ser processado pelo crime de responsabilidade do artigo 129 § 8. e não pelo commum do artigo 167.

Palavras-chave

Funcionário público, Crime de responsabilidade, Prevaricação, Brasil. Código criminal (1830) Art 00129 Par 08, Art 00167

Citação

O Direito, v.15, n.42, p. 286, 1887.

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