RECURSO CRIME_1886_12_17

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJustiça (recorrente); D. Izabel Rabello da Silva (recorrida)
dc.contributor.otherMinistros participantes: J. T. Ferreira Gomes (presidente); H. Pamplona; Luiz Gonzaga de Brito Guerra (Barão de Assu); Freitas Guimarães
dc.date.accessioned2023-10-17T21:16:19Z
dc.date.available2023-10-17T21:16:19Z
dc.date.issued1886-12-17
dc.descriptionO funccionario publico que se diz ter fabricado termos falsos deve ser processado pelo crime de responsabilidade do artigo 129 § 8. e não pelo commum do artigo 167.pt_BR
dc.description.abstractO funcionário público que se diz ter fabricado termos falsos deve ser processado pelo crime de responsabilidade do artigo 129 § 8 e não pelo comum do artigo 167.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.42, p. 286, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1886_12_17
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5711
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectFuncionário públicopt_BR
dc.subjectCrime de responsabilidadept_BR
dc.subjectPrevaricaçãopt_BR
dc.subjectBrasil. Código criminal (1830) Art 00129 Par 08, Art 00167pt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1886_12_17pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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