APELACAO CIVEL_1898_07_22
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É nula, como compreendida na sanção da Ord. L. 4°. Tít. 12, a venda de bens que os pais fazem a um filho sem consentimento dos demais, mesmo por interposta pessoa. A respectiva ação de nulidade tem lugar por morte de ambos os cônjuges, como por parte de um deles somente. Esta ação independe da citação do pai ou mãe sobreviva e da prova da fraude da legítima dos outros filhos. A mãe ou pai sobrevivo tem direito a receber a metade dos bens nulamente vendidos, quando pela indivisibilidade do contrato é este anulado por sentença, a requerimento dos demais filhos. Consideram-se segundos, e como tais são desprezados os embargos ao Acc. quando de nulidade do processo ou infringentes do julgado.
Descrição
É nulla, como comprehendida na sancção da Ord. L. 4°. Tit. 12, a venda de bens que os paes fazem a um filho sem consentimento dos demais, mesmo por interposta pessoa. A respectiva acção de nullidade tem lugar por morte de ambos os conjuges, como por parte de um delles sómente. Esta acção independe da citação do pae ou mãe sobreviva e da prova da fraude da legitima dos outros filhos. A mãe ou pae sobrevivo tem direito a receber a metade dos bens nullamente vendidos, quando pela indivisibilidade do contracto é este annullado por sentença, a requerimento dos demais filhos. Considerão-se segundos, e como taes são despresados os embargos ao Acc. quando de nullidade do processo ou infringentes do julgado.
Palavras-chave
Bens, Compra e Venda, Nulidade, Cônjuge, Outorga conjugal, Herança (Direito das sucessões), Espólio, simulação (direito Civil), Fraude civil, Inventário (direito das sucessões)
Citação
O Direito, v.26, n.77, p. 504-600, 1898.
