APELACAO CIVEL_398
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O executivo por honorários médicos como se processa. A falta de juramento do autor no arbitramento que precede a ação executiva por cobrança de honorários médicos não induz nulidade do arbitramento, podendo apenas influir na decisão final conforme as provas exibidas pelas partes. A comissão judicial é indivisível. Remissão da dívida, juridicamente, verifica-se pela renúncia que o credor faz dos seus direitos, pelo consentimento que ele dá para a extinção da obrigação. A remissão gratuita, sendo uma liberalidade, está sujeita ás mesmas regras que regem as doações menor quanto á forma, por não ser um ato solene. As condições essenciais para a existência de uma convenção são: o consentimento, a capacidade, o objetivo e a causa licita. Sem consentimento da parte do doador e sem aceitação por parte do donatário não há doação.
Descrição
O executivo por honorarios medicos como se processa. A falta de juramento do auctor no arbitramento que precede a acção executiva por cobrança de honorarios medicos não induz nullidade do arbitramento, podendo apenas influir na decisão final conforme as provas exhibidas pelas partes. A comissão judicial é indivisivel. Remissão da divida, juridicamente, verifica-se pela renuncia que o credor faz dos seus direitos, pelo consentimento que elle dá para a extincção da obrigação. A remissão gratuita, sendo uma liberalidade, está sujeita ás mesmas regras que regem as doações menor quanto á forma, por não ser um acto solemne. As condições essenciaes para a existencia de uma convenção são: o consentimento, a capacidade, o objectivo e a causa licita. Sem consentimento da parte do doador e sem acceitação por parte do donatario não ha doação.
Palavras-chave
Honorários, Dívida
Citação
O Direito, v.24, n.70, p. 172-181, 1896.
