REVISTA COMERCIAL_9431

dc.contributor.authorGraça (Barão de Aracati), José Pereira da
dc.contributor.authorO banco da província do Rio Grande do Sul (recorrente); Custodio José dos Reis (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Pereira da Graça (Barão de Aracati) (relator); Almeida (revisor); Alexandre Bernardino dos Reis e Silva (revisor)
dc.date.accessioned2021-10-04T00:53:36Z
dc.date.available2021-10-04T00:53:36Z
dc.date.issued1879-06-11
dc.descriptionO fiador não é responsavel por desvios de dinhefros, feitos pelo afiançado no exercicio de um cargo para o qual, especialmente, não o afiançoupt_BR
dc.description.abstractO fiador não é responsável por desvios de dinheiros, feitos pelo afiançado no exercício de um cargo para o qual, especialmente, não o afiançoupt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.7, n.20, 1879, p. 187-190pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA COMERCIAL_9431
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3326
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectFiadorpt_BR
dc.subjectDesvio de dinheiropt_BR
dc.subjectResponsabilidadept_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00257, Art 00262, Art 00307pt_BR
dc.titleREVISTA COMERCIAL_9431pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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