REVISTA COMERCIAL_9431
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O fiador não é responsável por desvios de dinheiros, feitos pelo afiançado no exercício de um cargo para o qual, especialmente, não o afiançou
Descrição
O fiador não é responsavel por desvios de dinhefros, feitos pelo afiançado no exercicio de um cargo para o qual, especialmente, não o afiançou
Palavras-chave
Fiador, Desvio de dinheiro, Responsabilidade, Brasil. Código comercial (1850) Art 00257, Art 00262, Art 00307
Citação
O Direito, v.7, n.20, 1879, p. 187-190
