RECURSO ELEITORAL_86

Resumo

Não é necessária prova plena de que o presidente da comissão de alistamento municipal se recusou a receber um recurso eleitoral para justificar a renovação do recurso perante a junta de recursos na Capital do Estado. Conhecendo de um recurso interposto de decisão dessa junta que não conheceu do recurso para ela interposto, o Supremo Tribunal Federal julga o feito de meritis. Interpretação da lei eleitoral.

Descrição

Não é necessaria prova plena de que o presidente da commissão de alistamento municipal se recusou a receber um recurso eleitoral para justificar a renovação do recurso perante a junta de recursos na Capital do Estado. Conhecendo de um recurso interposto de decisão d'essa junta que não conheceu do recurso para ella interposto, o Supremo Tribunal Federal julga o feito de meritis. Interpretação da lei eleitoral.

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Citação

O Direito, v.33, n.98, p. 529-531, 1905.

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