RECURSO ELEITORAL_86
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não é necessária prova plena de que o presidente da comissão de alistamento municipal se recusou a receber um recurso eleitoral para justificar a renovação do recurso perante a junta de recursos na Capital do Estado. Conhecendo de um recurso interposto de decisão dessa junta que não conheceu do recurso para ela interposto, o Supremo Tribunal Federal julga o feito de meritis. Interpretação da lei eleitoral.
Descrição
Não é necessaria prova plena de que o presidente da commissão de alistamento municipal se recusou a receber um recurso eleitoral para justificar a renovação do recurso perante a junta de recursos na Capital do Estado. Conhecendo de um recurso interposto de decisão d'essa junta que não conheceu do recurso para ella interposto, o Supremo Tribunal Federal julga o feito de meritis. Interpretação da lei eleitoral.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.98, p. 529-531, 1905.
