HABEAS CORPUS_450

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Não tem lugar habeas corpus quando, embora julgada improcedente na 1ª instância a acusação por crime de homicídio involuntário, está pendente a apelação interposta ex-officio na forma da lei.

Descrição

Não tem lugar habeas-corpus quando, embora julgada improcedente na 1ª instancia a accusação por crime de homicidio involuntario, está pendente a appellação interposta ex-officio na fórma da lei.

Palavras-chave

Habeas corpus, Homicídio culposo

Citação

O Direito, v.14, n.40, p. 277, 1886.

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