APELACAO CIVEL_1901_11_05

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFrancisco Fernandes Leite e sua mulher (embargantes); (embargados)
dc.date.accessioned2025-12-02T19:35:04Z
dc.date.available2025-12-02T19:35:04Z
dc.date.issued1901-11-05
dc.descriptionEmbargos de obra nova te logar quando á obra ainda falta o reboco, porque assim, não está concluída. Servidões de vista e de luz, em que consistem e como se constituem. Na acção de embargo de obra nova não é licito ao juiz apreciar matéria extranha ao pedido dos nunciantes.pt_BR
dc.description.abstractEmbargos de obra nova te lugar quando a obra ainda falta o reboco, porque assim, não está concluída. Servidões de vista e de luz, em que consistem e como se constituem. Na ação de embargo de obra nova não é licito ao juiz apreciar matéria estranha ao pedido dos anunciantes.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.88, p. 104-113, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1901_11_05
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10960
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1901_11_05pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
APELACAO CIVEL_1901_11_05.pdf
Tamanho:
431.27 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
APELACAO CIVEL_1901_11_05