APELACAO CIVEL_1901_11_05
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Embargos de obra nova te lugar quando a obra ainda falta o reboco, porque assim, não está concluída. Servidões de vista e de luz, em que consistem e como se constituem. Na ação de embargo de obra nova não é licito ao juiz apreciar matéria estranha ao pedido dos anunciantes.
Descrição
Embargos de obra nova te logar quando á obra ainda falta o reboco, porque assim, não está concluída. Servidões de vista e de luz, em que consistem e como se constituem. Na acção de embargo de obra nova não é licito ao juiz apreciar matéria extranha ao pedido dos nunciantes.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.88, p. 104-113, 1902.
