RECURSO ELEITORAL_51_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Irineu de Araujo (recorrente); A Junta eleitoral da cidade de Fortaleza, Estado do Ceará (recorrida)
dc.date.accessioned2025-11-05T20:56:46Z
dc.date.available2025-11-05T20:56:46Z
dc.date.issued1899-11-25
dc.descriptionO prazo legal para a interposição de recurso eleitoral é o de 10 dias, contados da publicação da sentença na séde em que funcionou a Junta eleitoral e não no logar a que pertence o alistamento annulIado.pt_BR
dc.description.abstractO prazo legal para a interposição de recurso eleitoral é o de 10 dias, contados da publicação da sentença na sede em que funcionou a Junta eleitoral e não no lugar a que pertence o alistamento anulado.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.81, p. 186-187, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO ELEITORAL_51_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10177
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO ELEITORAL_51_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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