HABEAS CORPUS_3027

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A falência não reveste os caracteres de um verdadeiro litígio na acepção do art. 60, let. d, da Constituição. As causas de falência pertencem à jurisdição exclusiva das justiças locais. "Habeas corpus" a falido pronunciado pela Justiça Federal.

Descrição

A fallencia não reveste os caracteres de um verdadeiro litigio na accepção do art. 60, let. d, da Constituição. As causas de fallencia pertencem á jurisdicção exclusiva das justiças locaes. "Habeas-corpus" a fallido pronunciado pela Justiça Federal.

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O Direito, v.40, n.118, p. 524-525, 1912.

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